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Regimento da Comissão Consultiva para Equipamentos Multiusuários do IPEN
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Regimento da Comissão Consultiva para Equipamentos Multiusuários do IPEN

Circular CNEN/IPEN nº 035, 08 de Dezembro de 2015

 

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN/IPEN, no uso de suas atribuições e competências, tendo em vista proposta aprovada pelo CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO IPEN - CTA, em 04/11/2015, visando o estabelecimento de Regimento Interno para Equipamentos Multiusuários no IPEN, decide:
Fica instituído o REGULAMENTO PARA A UTILIZAÇÂO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS DE CARÀTER MULTIUSUÁRIO", nos termos:

REGIMENTO DA COMISSÃO CONSULTIVA PARA EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS DO IPEN

Dos objetivos

Artigo 1°- A Comissão Consultiva para Equipamentos Multi Usuários (CCEMU) é um órgão de apoio à pesquisa, definida pela Portaria CNEN/IPEN nº 178, de 31/08/2015.

§ único- O funcionamento da CCEMU será regulado por este Regimento e pelas demais normas do IPEN.

Artigo 2º– A CCEMU tem como propósito normatizar a utilização multiusuária de equipamentos e tecnologias para apoio aos pesquisadores, fornecimento de serviços com equipamentos instalados no Instituto, para atendimento a pesquisadores ou alunos, internos ou externos ao IPEN, bem como para prestação de serviços para empresas.

§ 1º- Consideram-se serviços e equipamentos multiusuários aqueles abertos ao uso em diferentes projetos de pesquisa em andamento no Instituto, ou em Instituições públicas ou privadas externas ao IPEN.

§ 2º- Deverá ser garantida a otimização do uso dos equipamentos, bem como o acesso aos mesmos para todos os interessados, respeitadas as peculiaridades de cada laboratório.

Artigo 3º- A CCEMU indicará ao Conselho Técnico Administrativo do IPEN - CTA, após consulta aos Centros, quais os Laboratórios, equipamentos e serviços multiusuários serão declarados para esta finalidade.

§ 1º– Os laboratórios cujos equipamentos sejam declarados pelo Conselho Técnico Administrativo do IPEN - CTA como multiusuários deverão tomar providências para divulgação do equipamento na internet no portal do IPEN, indicar aos usuários interessados as condições de utilização e disponibilizar uma agenda para reserva de horário ou serviço.

§ 2º– Cabe ao CTA/IPEN rever a caracterização do equipamento multiusuário a qualquer tempo.

Da organização da CCEMU

Artigo 4º- A organização da CCEMU será estruturada da seguinte forma:

§ 1º- A CCEMU será o Órgão representativo da Comissão de Usuários, composta e presidida pelo Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino do IPEN ou outro Pesquisador do IPEN indicado para essa função, por 5 (cinco) Pesquisadores responsáveis por equipamentos multiusuários no IPEN, 1 (um) representante da Gerência Comercial e 1 (um) representante do Escritório de Gestão de Projetos. A CCEMU será integrada ainda por um pesquisador externo ao IPEN, com direito a voz e voto nas reuniões.

§ 2º- Os mandatos dos integrantes da CCEMU obedecerão a seguinte ordem:

I.o Presidente terá mandato de 36 (trinta e seis) meses, permitida a recondução;

II.Os demais integrantes terão mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma recondução;

§ 3º- Cabe ao Sr. Superintendente do IPEN indicar, por meio de Portaria, os membros que integrarão a CCEMU, bem como o seu Presidente.

§ 4º- O Presidente terá mandato independente dos demais integrantes, com direito a uma recondução.

§ 5º- O Presidente será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo(a) Pesquisador(a) com mais tempo de IPEN, dentre os integrantes da Comissão.

§ 6º– Havendo vacância do Presidente, o Superintendente providenciará a nova indicação no prazo de 30 (trinta) dias, para complemento do mandato do presidente anterior, permitida recondução.

§ 7º- No caso de vacância simultânea de 3 (três) pesquisadores, o Superintendente dissolverá a CCEMU e implementará as providências para indicação de nova Comissão, para cumprimento de mandato integral, no prazo máximo de 30 dias.

§ 8º– Na vacância de qualquer dos integrantes da CCEMU, caberá ao Superintendente a indicação de novo integrante, no prazo de 30 dias, para recomposição da Comissão. O novo integrante indicado terá mandato complementar ao que saiu, com direito a recondução.

§ 9º- Para a gestão dos Equipamentos multi usuários, a CCEMU deve ouvir regularmente os coordenadores de laboratórios e Gerentes de Centro, podendo consultar também usuários externos, de modo a garantir o seu bom funcionamento.

Artigo 5º- A CCEMU reunir-se-á periodicamente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando necessário, a critério do seu Presidente, ou por solicitação de 2/3 dos membros da mesma, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.

Artigo 6º- Compete à CCEMU:

I.Acompanhar a disponibilização dos equipamentos multi usuários para os pesquisadores, por meio do Portal do IPEN na internet, os serviços específicos oferecidos e os critérios de uso, bem como os valores cobrados a título de ressarcimento de despesas e a forma de pagamento;

II.Exercer a função de Ouvidoria, encaminhar as sugestões, elogios e reclamações dos usuários e, quando necessário, acompanhar as soluções dos problemas;

III.Acompanhar a otimização e manutenção dos equipamentos multiusuários;

IV.Assessorar, quando consultada, a Superintendência e Diretoria Administrativa, quando da utilização do orçamento do IPEN, a respeito dos processos de manutenção e conserto dos equipamentos, auxiliando na definição de critérios e prioridades;

V.Auxiliar os Coordenadores de Laboratório na fixação de valores para os serviços e uso de reagentes, quando for o caso;

VI.Auxiliar os pesquisadores, quando pertinente, na elaboração de projetos multiusuários e projetos de manutenção de equipamentos encaminhados pelos Laboratórios, a serem submetidos às Agências de Fomento;

VII.Solicitar aos Coordenadores de Laboratório informações para elaboração do relatório anual de utilização dos equipamentos multiusuários para apresentação ao Conselho Técnico Administrativo do IPEN do IPEN - CTA;

VIII.Controlar os mandatos e procedimentos para indicação dos membros da Comissão, de acordo com as regras contidas no Artigo 6º do presente Regimento.

Artigo 7º- Os equipamentos multi usuários não deverão ter fins lucrativos, porém, poderão cobrar valores que garantam o ressarcimento dos custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.

§ 1º- As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelos responsáveis pelos Laboratórios, com apoio da Gerência Comercial, submetidos à CCEMU que por sua vez, a levará à aprovação do Conselho Técnico-Administrativo do IPEN - CTA;

§ 2º- O recolhimento das taxas será feito por meio dos procedimentos da Gerência Comercial do IPEN, ou por meio de uma Fundação credenciada pela CNEN;

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

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