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Garantida validade de pregão para aquisição de raios-X para presídios


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a continuidade de pregão eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional para aquisição de equipamentos de raio X. A vitória da AGU derrubou liminar que suspendia o procedimento a pedido de empresa que participou da licitação.
 
A VMI Sistemas de Segurança Ltda. alegou que o edital não exigiu do fornecedor autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para distribuição e manutenção de equipamentos de raio X para inspeção de bagagens. A empresa sustentou a ilegalidade do procedimento, por ferir a isonomia e a razoabilidade, ao estabelecer prazo curto para apresentação de exemplar para teste e por não dar preferência aos bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no país, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248/1991.
 
A licitação chegou a ser suspensa pela Justiça, mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou a legalidade do pregão. A unidade da AGU reforçou que a exigência de cumprimento às normas da CNEN está, sim, prevista em diversos itens dos documentos que instruem o processo licitatório, que apresentam, de forma clara, a preocupação com o quesito segurança no âmbito da proteção radiológica.
 
Os advogados da União reforçaram que não foi encontrada qualquer irregularidade no processo ou nos critérios estipulados para o pregão, uma vez que que o vencedor deveria cumprir todas as exigências previstas no edital, que determinam o preenchimento de todas as exigências do CNEN - obrigações que vão desde a etapa de internalização do produto no país até os procedimentos necessários para, o licenciamento de instalações físicas.
 
A 6ª Turma Federal do TRF1 analisou os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão da liminar anterior. A decisão entendeu que não há razão para suspender o pregão eletrônico, uma vez que não foi apontada nenhuma ilegalidade no edital, que previu a necessidade de obedecer às normas da CNEN.
 
Ação Ordinária nº 0089334-74.2014.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/DF; e Agravo de Instrumento n° 0001885-59.2015.4.01.0000 - 6ª Turma Federal/TRF1.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

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