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Sindicato entra na Justiça para garantir direitos dos trabalhadores

Audiências então marcadas para fevereiro de 2016

Fonte: A Voz da Cidade


VOLTA REDONDA

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense entrou na Justiça contra a Lobeck Automação Ltda - me, SMP Manutenção Industrial Ltda, Engeforma  e a Empresa Brasileira de Engenharia (EBE), subcontratadas das Indústrias Nucleares do Brasil / Fábrica de Combustível Nuclear (INB/FCN) de Engenheiro Passos, em Resende. A medida foi a alternativa encontrada pela entidade para a garantia de direitos dos trabalhadores que não estavam sendo cumpridos pelas empresas.
Segundo informou o presidente do Sindicato, Sebastião Paulo, a Lobeck e a SMP vão responder na Justiça pelo não pagamento do PLR aos seus trabalhadores. Ele ressaltou ainda que, essa reivindicação da categoria, vinculada a Montagem, integra uma das principais cláusulas da Convenção Coletiva do setor que não foi cumprida, mesmo após as negociações realizadas pelo Sindicato junto a INB e suas subcontratadas.

O processo contra a Lobeck já tem audiência agendada para o dia 16 de fevereiro de 2016, às 10h50min, na primeira vara do trabalho, em Resende. Para quem quiser acompanhar o processo, basta consultar no site da Justiça do Trabalho sob o número 0010203-36.2015.5.01.0521. A audiência da SMP está marcada para o dia 17 de fevereiro de 2016, às 10h30min, também na primeira vara da Justiça do Trabalho, em Resende. O número deste processo é 0010204-21.2015.5.01.0521.

Já a EBE teve o seu contrato finalizado sem realizar o pagamento de salários, verbas rescisórias e depósito do Fundo de Garantia aos seus funcionários, além de outros benefícios garantidos por lei.  "Com o objetivo de fazer valer esses direitos, foi que a nossa diretoria, através do departamento Jurídico do Sindicato, entrou com um processo na Justiça do Trabalho contra a EBE e a INB”, disse o presidente Sebastião Paulo, acrescentando que essa decisão ocorreu depois de várias tentativas com os representantes das empresas para solucionar o problema.

AÇÕES VITORIOSAS

Segundo o presidente, a principal responsável por todas essas irregularidades é a própria INB por não realizar uma fiscalização mais rigorosa nos contratos e medições das suas subcontratadas. "Se isso fosse uma prática no cotidiano da empresa essas irregularidades não seriam cometidas, prejudicando os funcionários”, acrescenta o sindicalista, comemorando as ações vitoriosas já conquistadas pela entidade para os seus trabalhadores. Uma delas foi à movida contra a Engeforma que após o falecimento do proprietário, com a entrega pela sua esposa do contrato em vigor, não efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos seus funcionários. "Conseguimos garantir o direito dos trabalhadores da Engeforma, que já começaram a receber as verbas rescisórias”, declara Sebastião Paulo. A audiência que homologou o pagamento dos funcionários da empresa ocorreu no dia 26 de fevereiro, na primeira e segunda vara do Trabalho, em Resende. Outra ação vitoriosa foi à movida contra a Jolial Construções Ltda. Nesta ação o Sindicato pedia o pagamento da diferença salarial referente a dissídio coletivo.

O sindicalista informou que, os beneficiados por esta ação devem entrar em contato com o setor jurídico do Sindicato, através dos advogados Vanderlei Barcelos, às terças- feiras, depois das 16 horas, e Stella Maris, às sextas-feiras, das 9 às 11horas, para o recebimento dos valores devidos. Sebastião Paulo lembrou ainda que, a ação movida contra a Tuvibra Industrial e Construtora S.A. também foi vitoriosa. Nesta ação, de acordo com ele,  o Sindicato reivindicava o cumprimento da 16ª cláusula da convenção coletiva da construção civil, de 2013/2014, que garante o fornecimento por parte da empresa, a partir de 1º de janeiro de 2014, de refeição ou ticket alimentação aos seus funcionários.

A audiência que julgou procedente o pedido do Sindicato foi realizada no último dia 6 de março, quando a Justiça deliberou um prazo de 30 dias para a empresa cumprir a 16ª cláusula da convenção coletiva.  Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil por empregado lesado, por mês do descumprimento. Outra reivindicação contida neste processo foi o pagamento dos reajustes salariais em atraso retroativos aos últimos cinco anos referentes aos meses entre 1º de julho até a data da assinatura das convenções coletivas do setor. Esta audiência determinou também o pagamento decorrente da aplicação desses reajustes.

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