Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE),
que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular
a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa
realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda
pelo Senado.
De acordo com osubstitutivo do relator pela comissão especial, deputado
Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores
da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que
terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.
Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições
científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão
ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator
tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na
comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não,
na forma de um regulamento.
Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de
laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação
tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.
Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos
laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas
físicas ou quaisquer empresas.
O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das
instituições de pesquisa.
Participação ampla
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a
participação de várias comunidades científicas. "O Brasil terá um marco
regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação
da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as
empresas”, afirmou.
A deputada Margarida Salomão (PT-MG) comemorou a aprovação do texto. Ela é
autora da proposta que resultou na Emenda Constitucional 85, de 2015, que prevê
incentivos à ciência e tecnologia e abriu caminho para a tramitação do código.
"A aprovação desse projeto era uma grande aspiração dos pesquisadores e
cientistas brasileiros”, disse.
Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi
atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a
quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das
instituições federais de ensino superior.
O novo limite se aplica inclusive aos professores
vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores
federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.
Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas
a universidades, contando com a participação de professores que exercem
atividades de ensino e pesquisa.
Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação
exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e
inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou
vinculada.
No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de
pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico,
graduação ou pós-graduação. (Fonte: Agência Câmara)
Projetopermite uso do RDC para licitações de órgãos de ciência e tecnologia
O projeto que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2177/11) prevê um novo caso de dispensa de licitação para a administração pública, que beneficia as micro, pequenas e médias empresas na prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.Para isso, sua receita operacional bruta deve ter sido inferior a R$ 90 milhões no ano anterior. Os bens devem ter sido oriundos de cooperação celebrada com a contratante para atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico ou para desenvolver uma alternativa do produto feita no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, as licitações para ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação poderão ocorrer por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Esse regime estipula procedimentos mais céleres para as licitações.