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ABC e SBPC publicam manifesto sobre nanociências e nanoengenharia

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a SBPC publicaram manifesto em resposta aos relatos dos Projetos de Lei 5133/13 e 6741/13, ambos de autoria do deputado federal José Sarney Filho

Fonte: Jornal da Ciência

Carta da ABC em resposta aos relatos dos Projetos de Lei 5133/13 e 6741/13:

Todas as tentativas de regulação da nanotecnologia, nos diferentes países, têm sido prejudicadas pela confusão sobre a sua definição. Há muitas definições e várias se referem ao estudo e controle de fenômenos e materiais em escalas de comprimento inferior a 100 nm.

A definição utilizada pela National Nanotechnology Initiative (NNI) dos Estados Unidos estabelece que "nanotecnologia é a compreensão e o controle da matéria em dimensões na faixa 1-100 nm, onde fenômenos únicos levam a novas aplicações. Abrangendo ciência, engenharia e tecnologia na nanoescala (1-100nm), a nanotecnologia envolve imagear, mensurar, modelar e manipular a matéria nesta escala de tamanhos.” A faixa preconizada nesta definição abrange os tamanhos de moléculas e de pequenas partículas formadas por átomos e moléculas pequenas, tendo, portanto, uma enorme abrangência.

Nenhuma definição estabelece que um nanomaterial tenha uma composição específica. Por isso, todas elas abrigam uma variedade enorme de tipos de nanomateriais, incluindo as nanopartículas orgânicas e biodegradáveis utilizadas nas áreas da medicina, cosmética e indústria alimentícia, que são muitas vezes constituídas de óleo, água e alguns outros componentes igualmente inócuos. Por exemplo, o leite materno e a maionese.

Existem ainda as nanopartículas e nanoestruturas metálicas e de carbono, utilizadas nas indústrias de catalisadores, de tintas e no tratamento de água pelos municípios, produção de caixas de som, remediação ambiental, indústria aeroespacial e em centenas de outros exemplos. Um terceiro tipo são os nanotubos e outros materiais constituídos basicamente por átomos de carbono, com aplicações potenciais na fabricação de LEDs, células fotovoltaicas, circuitos eletrônicos, baterias e usadas industrialmente na fabricação de telas touchscreen. Os computadores atuais são alimentados por microprocessadores que usam chips com estruturas que medem de 14 a 22 nanometros, que são importantes resultados práticos da nanotecnologia. A indústria farmacêutica já produz medicamentos baseados em nanomateriais para o tratamento de câncer e outras doenças, com resultados dramaticamente positivos e poucos efeitos colaterais. Um exemplo notável é o medicamento Abraxane para tratamento de câncer de mama metastático, aprovado pela FDA e autorizado para uso em dezenas de países. Este produto incorpora nanopartículas de albumina. Há também um produto para o tratamento de anemia grave, utilizando nanopartículas de ferro. Estes e outros resultados já obtidos com os nanomateriais em medicina estimulam uma grande atividade de pesquisa.

Os exemplos acima mostram que nanomateriais são estruturas fabricadas pelo homem, algumas delas há séculos, ao lado de outras produzidas pela natureza desde sempre, como o caso do leite materno, de bactérias sintetizadoras, de nanopartículas de óxidos de ferro e da ferritina, que armazena ferro no sangue de mamíferos. Em outras palavras, os nanomateriais não são uma invenção recente do homem e existem na natureza, desde há muito. Entretanto, os fabricantes de vitrais da Idade Média não sabiam que estavam produzindo nanomateriais, nem os formuladores de medicamentos no século 20.

A nanotecnologia tornou-se uma política prioritária do governo brasileiro no início da década de 2000, em função do seu enorme impacto na inovação. Foi tratada como área estratégica nos diversos programas estruturantes: o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI 2007-2010), a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), a Estratégia Nacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2012-2015) e o Plano Brasil Maior. Essas políticas fomentaram investimentos governamentais significativos com a criação de 17 redes temáticas, 16 INCTs e mais de 50 laboratórios nacionais com atuação na área de Nanociências e Nanotecnologia. O programa de subvenção econômica para empresas na área de nanotecnologia beneficiou cerca de 50 empresas entre 2006 e 2010 em áreas diversas como energia, biotecnologia, defesa e segurança pública, saúde, bens de capital, TICS, sociais entre outras.

Embora ainda tímida em comparação com outros países, o fortalecimento da área veio com o lançamento da iniciativa brasileira de nanotecnologia (IBN) em 2013, que é um marco para a área em termos de política de Estado, pois tem sua governança envolvendo dez ministérios. A iniciativa estruturou o Programa SisNANO com a criação de uma rede de oito laboratórios estratégicos e 18 associados que, usando a nanotecnologia como plataforma para a inovação, se propõe a oferecer respostas para desafios econômicos e sociais do país, a fortalecer a indústria, a criar empregos e, a longo prazo, a melhorar a qualidade de vida da população.

O país já começa a colher os frutos das políticas e dos investimentos em nanotecnologia. Os indicadores de desempenho do Brasil na área de nanotecnologia melhoram continuamente. Crescem a formação de recursos humanos, a produção científica, a criação de empresas start-ups e o lançamento de produtos no mercado. Destacam-se os produtos lançados no mercado na área cosmecêutica e os nanomateriais funcionais usados para remediação ambiental, incorporados em tecidos, em tintas, em plásticos e em sensores. Já contamos com 160 empresas, cerca de 6.000 estudantes e mais de 2.000 cientistas atuando em nanotecnologia e nanociência.

Como qualquer nova ou velha tecnologia, esta também tem riscos. Os seus riscos à saúde humana têm sido amplamente estudados, e os resultados mostram a inexistência de quaisquer riscos "nano-específicos”, embora estes sejam frequentemente mencionados em publicações que não têm base científica.

O Brasil tem mostrado competência em nanotoxicologia com muita responsabilidade e participa de iniciativas internacionais de alto nível, que se apoiam na fronteira do conhecimento, como é o caso dos projetos Europeus Nanoreg, que é um consórcio que envolve não apenas a Europa, como também inúmeros outros países. Além disso, são seis Redes de Pesquisa em nanotoxicologia financiadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e laboratórios do SisNANO que estão se capacitando para obterem certificação.

A comunidade científica brasileira está atenta aos possíveis riscos e tem produzido subsídios para a elaboração prudente de marcos regulatórios da nanotecnologia. Por isso mesmo a comunidade científica se opõe à criação precipitada de leis cujo resultado será o engessamento, injustificado e mal fundamentado, de uma área que é uma grande janela de oportunidades para o país.

Para que as políticas nacionais sejam responsáveis, protegendo a saúde da população brasileira e o meio ambiente e, ao mesmo tempo, estimulem as iniciativas de desenvolvimento econômico e estratégico do Brasil, a Academia Brasileira de Ciências propõe à consideração dos Senhores Deputados:

1. a retirada de pauta dos projetos de lei 741/13 e 5.133/13, de autoria do Deputado Sarney Filho, nas comissões em que está tramitando;
2. a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Congresso, para o acompanhamento de iniciativas e políticas de regulação da nanotecnologia nos países desenvolvidos;
3. a definição de uma instância envolvendo o Legislativo e o Executivo, e quanto a este notadamente o MCTI, para a atualização e consolidação das informações existentes, fornecendo aos poderes da República elementos para a tomada das medidas que garantam ao Brasil o máximo aproveitamento das oportunidades econômicas e estratégicas da nanotecnologia e a máxima proteção contra qualquer risco que ela possa criar.

Grupo de Estudos sobre Nanociências e Nanoengenharia Academia Brasileira de Ciências

Adley Forti Rubira
Andre Galembeck
Antonio Gomes de Souza Filho
Fernando Galembeck
Henrique Eisi Toma
Oswaldo Luiz Alves
Patricia Lustoza de Souza
Renato Machado Cotta
Ricardo Bentes de Azevedo

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