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Lei do Bem é importante estímulo à inovação, mas precisa ser aperfeiçoada, diz secretário

Segundo Alvaro Prata, governo deve trabalhar para ampliar o número de empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem. "Cabe a nós criar as condições para permitir que o universo das empresas e das pesquisas possa se aproximar."

Fonte: MCTIC

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Alvaro Prata, reafirmou nesta quinta-feira (7) a importância da Lei do Bem como instrumento para a inovação no país, mas alertou a necessidade de aperfeiçoar seus mecanismos. Em participação no seminário "Lei do Bem: Como ampliar parcerias público-privadas para investimento em ciência, tecnologia e inovação", realizado em Brasília, Prata defendeu que cada vez mais empresas usem os incentivos fiscais previstos na lei.

"Cabe a nós criar as condições e cada vez mais permitir que o universo das empresas e das pesquisas possa de fato se aproximar. Desde 2005, a Lei do Bem tem impactado o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil, mas numa escala menor do que poderíamos impactar. Hoje, nós temos um número um pouco superior a mil empresas se beneficiando da Lei do Bem, ou seja, é um importante instrumento que precisa, obviamente, ser aperfeiçoado", afirmou.

Para o superintendente nacional do Instituto Euvaldo Lodi da Confederação Nacional da Indústria, Paulo Mol, é por causa da Lei do Bem que as empresas nacionais hoje investem em inovação. "O simples fato de se pensar em alterar a lei ou retirar os benefícios é um retrocesso enorme para ciência e tecnologia e, principalmente, para a inovação. É um instrumento que deve ser valorizado e expandido como forma de ampliar os dispêndios privados em pesquisa e desenvolvimento", avaliou.

Nesse sentido, o diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação industrial (Embrapii), Jorge Guimarães, ressaltou que a criação da organização social vinculada ao MCTIC serviu para instituir mecanismos entre as empresas e os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs). "A Embrapii veio para criar mecanismos e modelos de inovação entre os ICTs e as empresas, e isso está ocorrendo muito bem. E mostra que é necessário ter uma legislação como a Lei do Bem, porque boa parte dos recursos financiados pelas empresas nos projetos de inovação com as unidades da Embrapii a utilizam."

Para o secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa, Flávio Basílio, a Lei do Bem constitui um marco institucional "importantíssimo para o avanço da ciência, tecnologia e inovação no Brasil". No entanto, ele salientou a importância de outras ações públicas para estimular a inovação. "A lei constitui apenas uma parte do vetor de desenvolvimento, a outra parte está atrelada a realização de requisitos essenciais para o desenvolvimento da inovação. A Embraer, por exemplo, só conseguiu alcançar a excelência operacional de hoje, porque no passado a Força Aérea Brasileira [FAB] determinou que fossem realizadas pesquisa e inovação na área aeroespacial, particularmente, na área da aeronáutica. Hoje, a Embraer é a terceira maior produtora de aeronaves do planeta. Ou seja, o Estado precisa bancar a realização dessa inovação superando as questões relacionadas a preço e fazer resultados positivos", defendeu.

Inovar para ultrapassar as "crises"

O secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), Marcos Vinícius de Souza, acrescentou que é unânime entre os países desenvolvidos investir em inovação em momentos de crise econômica a fim de impulsionar a economia.

"A literatura e a história mostram que os governos entram fortes para apoiar a inovação, principalmente, nos momentos de crise. O que temos de fazer no Brasil é, justamente, lutar para que o apoio seja dado nesse momento de crise. Para a ciência, tecnologia e inovação é o que funciona em qualquer lugar do mundo, e qualquer literatura prova o que estou dizendo. A França é um exemplo claro disso. Nos últimos dez anos a gente pode observar a evolução que o país teve no relacionamento entre universidade e empresa. Um dos mecanismos mais agressivos usados pela França foi a questão do incentivo fiscal", ressaltou.

Já o ministro da Educação, Mendonça Filho, reforçou o apoio à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no que diz respeito "a sua missão mais nobre", que é incentivar a pesquisa no Brasil. "Que jovens e profissionais ligados à ciência e à tecnologia possam agregar conhecimento, e esse conhecimento possa ser desenvolvido dentro do território nacional ou em cooperação com outras instituições de ensino e pesquisa mundo afora", disse.

LeiA Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, estabeleceu incentivos fiscais a pessoas jurídicas que realizarem ou contratarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Inclui ainda incentivos fiscais específicos a empresas relacionados a dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituições científicas e tecnológicas, desde que previamente aprovados por comitê constituído por representantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação.

Em 2007, as três pastas lançaram chamada pública conjunta para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado e aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, de forma a potencializar os resultados em pesquisa e o desenvolvimento de serviços, processos e produtos inovadores no país.

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